09/03/2021
A churrascaria Fogo de Chão foi condenada a pagar R$ 17 milhões por danos morais coletivos por promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva. A sentença da Justiça do Trabalho foi divulgada nesta sexta-feira (5) e confirmou decisão liminar obtida em junho do ano passado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) que determinou a reintegração de funcionários demitidos de suas unidades do Rio de Janeiro. A decisão tem abrangência estadual.
O MPT-RJ ingressou com ação civil pública com pedido de liminar em maio de 2020 após constatar que a churrascaria realizou demissão em massa sem justa causa, sem pagamento de verbas rescisórias, ou apenas com o pagamento de parte delas para alguns empregados. Também não houve negociação com o sindicato da categoria de trabalhadores, o que, de acordo com as leis trabalhistas, é considerado irregular, devido a quantidade de funcionários dispensados.
Em junho do ano passado, a juíza do Trabalho Ana Larissa Lopes Caraciki concedeu a liminar ao MPT anulando a demissão de 112 empregados da churrascaria no município. A decisão determinou que os contratos extintos a partir do dia 20 de março de 2020 deveriam ser restabelecidos e proibiu que a empresa promovesse dispensa de mais de dez empregados sem prévia negociação coletiva.
Na nova decisão judicial, a juíza do Trabalho Mirna Rosana Ray Macedo Correa, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, confirmou os fundamentos apresentados na decisão liminar ao determinar a reintegração dos trabalhadores demitidos. “Considerando-se que as dispensas coletivas superam o âmbito individual de um trabalhador, atingindo uma coletividade de empregados que, junto com suas famílias, perdem sua fonte de sobrevivência, estamos falando, sim, de um ato coletivo, inerente ao direito coletivo do trabalho e não apenas do direito individual do trabalho”, destacou a juíza na decisão.
A sentença manteve a proibição de dispensa coletiva de dez ou mais trabalhadores de unidades do Rio de Janeiro no período de um mês sem prévia negociação coletiva com o sindicato. Além disso, a empresa deverá interromper eventuais dispensas coletivas que estejam em andamento, garantindo assim a manutenção dos contratos de trabalho e, portanto, o recebimento de salários pelos empregados, até a conclusão da negociação coletiva com o sindicato. O descumprimento dessas obrigações acarretará multa diária de R$ 10 mil por trabalhador atingido, a ser revertida à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Para a procuradora do MPT-RJ Viviann Britto Mattos, autora da ação, a sentença representa “um passo muito importante neste momento de tão grave crise sanitária e humanitária, sobretudo no Rio de Janeiro, enquanto segundo Estado mais afetado pela pandemia, por assegurar aos trabalhadores o legítimo direito a manutenção do emprego e a renda e por reconhecer a indispensabilidade do diálogo social como medida prévia à dispensa coletiva, visando o equilíbrio entre a sustentabilidade da empresa e a proteção dos trabalhadores através da adoção de medidas alternativas ou atenuantes à dispensa”.