Departamento de Homologação
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
– Protocolo de Identificação da Conectividade Social (Nº da Chave)
- Termo de Rescisão de Contrato de-TRCT em 5 (cinco) vias;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
– Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão em 03 (três) vias;
– Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento que não constem no extrato;
– Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei no. 8.036 de 11 de maio de 1990, e art. 1o. da Lei Complementar no. 110 de 29 de junho de 2001;
– Comunicação da dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
– Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, atendendo as formalidade especificas na Norma Regulamentadora nº 5 aprovada pela Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, e alterações em 03 (três) vias;
– Contrato social da Empresa com a última alteração ou carta de preposição assinada pelo representante legal;
– Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de calculo dos valores na rescisão contratual. No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do art. 7o. da Lei no. 605/49;
– Em caso de redução de férias indenizadas (conf. Art. 130 CLT) a empresa deverá apresentar os cartões de ponto referente ao período aquisitivo
– Apresentar cartão de ponto referente ao ultimo mês trabalhado, juntamente aos 03 (três) último holerite;
– Guias de recolhimento de Contribuição Sindical e Assistencial Negocial conforme CCT;
– Comprovante de cumprimento das cláusulas da Convenção coletiva, principalmente em relação a cesta básica (clausula 06) e beneficio social de apoio familiar (clausula 25);
– O pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente ou cheque administrativo. O pagamento também poderá ser efetuado através de comprovante de deposito bancário ou ordem de pagamento, sendo que, nestes casos, a empresa deverá apresentar comprovante de que o empregado estava ciente do depósito ou ordem de pagamento. Apresentar cópia e original do referido comprovante no ato da homologação.
Importante:
O agendamento para o processo de homologação deve ser feito com antecipação de cinco (05) dias antes do término do afastamento.
Contate o Sindmotorlix neste prazo, pelo telefone: 11 3138-0300